Decisão foi tomada nessa quinta-feira em julgamento de MP que reduzia áreas protegidas na Amazônia para a construção de hidrelétricas Por Warner FilhoBrasília – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante para o meio ambiente nessa quinta-feira (5). Os ministros decidiram que não se pode reduzir Unidades de Conservação por meio de medida provisória.O entendimento se formou durante análise, pelo plenário da corte, de constitucionalidade de medida provisória (MP 558, de 5 de janeiro de 2012), assinada pela então presidente Dilma Rousseff, depois convertida em lei pelo Congresso Nacional (Lei nº 12.678, de 2012). A MP era questionada pelo procurador-geral da República à época, Roberto Gurgel, que ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4717).A medida provisória determinou a redução dos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós com o objetivo de construir diversas usinas hidrelétricas, e de regularizar posses de propriedades rurais.Gurgel argumentava que as Unidades de Conservação “são de extrema importância para a preservação do Bioma Amazônia” e, por serem espaços territoriais especialmente protegidos, era necessário que qualquer alteração em seus limites fosse feita por meio de lei em sentido formal, conforme determina a Constituição Federal (Artigo 225, parágrafo 1º, inciso III).A ação foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que apresentou seu voto em agosto de 2017, considerando inconstitucional o uso de medida provisória para esse fim. O julgamento, no entanto, ficou suspenso depois do voto da ministra, por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto de Moraes, que acompanhou Cármen Lúcia. O ministro disse que, apesar da MP ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional, não foi respeitado “o devido processo legislativo, incluindo audiências públicas e análise de impacto ambiental”.Também votaram pela procedência da ADI os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Estavam ausentes os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello.O coordenador de políticas públicas do WWF-Brasil, Michel Santos, considerou a decisão “importantíssima para a consolidação das unidades de conservação do país”. Ele disse, ainda, que, com esse entendimento, “o STF reafirma a importância do meio ambiente equilibrado, como estabelece o Artigo 225 da Constituição Federal”.De acordo com o advogado do WWF-Brasil, Rafael Giovanelli, a decisão dos magistrados é clara quanto à impossibilidade futura de redução de UCs por meio de medida provisória, mas deixa dúvida quanto à validade do que foi estabelecido pela MP em questão. “Os ministros foram explícitos quanto à irreversibilidade, por exemplo, de áreas que já foram alagadas. Mas não em relação àquelas que ainda estariam intactas, como a do Tapajós”, disse. Segundo o advogado, essa dúvida pode motivar recurso do Ministério Público.