A Medida Provisória nº 867/2018, editada nos últimos dias do governo Temer, “estende até 31 de dezembro de 2019 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelo proprietário ou posseiro rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.”Previsto na Lei Federal 12.651/2012, o Programa de Regularização Ambiental define atividades a serem implementadas dentro ou fora da propriedade ou posse rural para adequação ao previsto no Código Florestal.A MP 867 está em análise na Comissão Mista, composta de senadores e deputados, onde recebeu 35 emendas, em sua grande maioria sobre temas alheios ao objeto original da proposta. São os chamados “jabutis”, já condenados pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5127/DF).Mesmo assim, o relator da medida, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), atendeu os pleitos dos parlamentares ligados à bancada ruralista e enxertou no seu texto pelo menos 30 emendas, sendo a maior parte nociva aos propósitos da lei florestal. O relatório de Souza será votado nesta terça-feira (7).Caso aprovado, o Projeto de Lei de Conversão da MPV nº 867/2018 (PLV) significará revisão inadmissível do Código Florestal e rompimento do pacto firmado pela Lei n.º 12.651/2012 para o cumprimento das obrigações florestais, além de diminuir drasticamente a eficiência administrativa e aumentar exponencialmente a insegurança jurídica, com a ampliação da judicialização e do comprometimento do ambiente de negócios.O PLV também causará graves danos ao equilíbrio ecológico, impedindo o Brasil de cumprir os compromissos firmados no Acordo de Paris e abalando nossa credibilidade internacional. Das mudanças mais críticas destacam-se as alterações aos artigos 59 e 68 da Lei Florestal, que tratam, respectivamente, do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e da dispensa de recomposição de Reserva Legal nos casos de desmatamento feito de acordo com a lei em vigor.Pela redação proposta ao artigo 59, exclui-se o prazo para adesão ao PRA, que apenas será feita após o proprietário ser notificado pelo órgão responsável, e não mais após a inscrição no CAR. Com essas alterações, o PRA, que já representa uma anistia aos proprietários rurais que desmataram ilegalmente antes de 2008, será flexibilizado e não haverá mecanismos para sua implementação, o que postergará indefinidamente o cumprimento do Código Florestal, discutido amplamente no Congresso Nacional e com apoio da bancada parlamentar daagropecuária.Já a nova redação do artigo 68 altera a reserva legal na Caatinga, Cerrado, Pampa e Pantanal, reduzindo expressivamente a proteção ambiental. De acordo com a mudança, os proprietários que desmataram ilegalmente e têm passivo de reserva legal, para se regularizarem, não precisarão recompor a vegetação em 20% da propriedade, como determina a Lei Florestal.Se aceitos, esses dispositivos, além de premiarem aqueles proprietários que desmataram ilegalmente mais do que era permitido, mostrarão, mais uma vez, que o crime ambiental compensa.Em resumo, as alterações no Código Florestal como um todo sinalizam que a lei pode sempre ser modificada para conceder novos benefícios aos produtores rurais que descumprirem as regras de proteção. Isso ocasionará novas contestações judiciais, postergando a efetivação da lei florestal e trazendo insegurança jurídica para o ordenamento e para as atividades agrossilvipastoris.Portanto, diante dos riscos ao meio ambiente, do enfraquecimento da legislação ambiental e do desrespeito ao processo democrático, além da insegurança jurídica no campo, as organizações abaixo assinadas repudiam a aprovação do PLV que resulta do relatório do deputado Sérgio Souza.Assinam:Associação Nacional dos Servidores Públicos Federais Agrários (Cnasi-AN)Fundação Mais CerradoGreenpeace BrasilInstituto Augusto Carneiro Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena Instituto Socioambiental – ISAMovimento Pela Soberania Popular na MineraçãoRCA – Rede de Cooperação Amazônica Rede Nacional Pró Unidades de ConservaçãoSociedade Brasileira de Espeleologia – SBEWWF-Brasil*Atualizada em 06/05/2019, às 16h01