Texto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (29) destaca projetos para mitigar as mudanças climáticas em áreas urbanas. O governo federal incluiu entre as prioridades do Fundo Clima projetos de áreas urbanas ligados ao combate às mudanças climáticas. Por meio de um decreto publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial, o presidente Jair Bolsonaro insere entre as atividades a serem beneficiadas pelos recursos do Fundo a coleta seletiva de lixo, o saneamento básico, a mobilidade urbana, o controle da poluição e a criação de áreas verdes.
Em diversas ocasiões, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, afirmou que os principais problemas ambientais do Brasil estão nas áreas urbanas. Em 2018, foram aprovados R$ 357 milhões do Orçamento federal para o Fundo.
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A lei que instituiu o Fundo e o decreto vigente até então, do ex-presidente Michel Temer, determinam que os recursos sejam destinados a projetos na área de educação, adaptação dos ambientes, redução da emissão de gases causadores do efeito estufa, pesquisa e recuperação de áreas degradadas, por exemplo. Agora, o governo Bolsonaro institui atividades nas áreas urbanas como prioritárias.
Jair Bolsonaro o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles
REUTERS/Adriano Machado
O que é o Fundo Clima
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) foi criado em 2009 para apoiar projetos que reduzem a emissão de gases causadores do efeito estufa e adaptar as regiões mais afetadas pelo problema.
Ele é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e, conforme a lei que o instituiu, nº 12.114 de 9 de dezembro de 2009, tem “a finalidade de assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos”.
O Fundo é administrado por um comitê gestor, ligado ao ministério, e com representantes de diversos setores da sociedade civil. O governo Bolsonaro prometeu mudar as diretrizes do Fundo Clima.
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Em maio o G1 mostrou que 82% dos recursos do Fundo Clima estão paralisados em 2019. No ano passado, R$ 392 milhões foram liquidados (comprometidos com o projeto) até dezembro. O plano de investimentos previa aplicação, principalmente, em projetos que reduzissem a emissão de poluentes no transporte coletivo e que estimulassem a adoção de sistemas de energia renovável.
Detalhes do decreto
Com o decreto de Bolsonaro, acrescenta-se à lei o seguinte texto:
“Serão considerados prioritários também os projetos que visem ao cumprimento das atividades relacionadas com a mitigação das mudanças climáticas e a adaptação aos seus efeitos com ênfase nas seguintes áreas:
Destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, incluídas reutilização, a reciclagem, a compostagem, o coprocessamento, a recuperação e o aproveitamento energético, a disposição final de rejeitos em aterros sanitários e o encerramento de lixões e aterros controlados;
Coleta eficiente do biogás e sua combustão ou aproveitamento energético em aterros sanitários e estações de tratamento de efluentes sanitários;
Saneamento básico, incluídos o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos, a drenagem e o manejo das águas pluviais e a limpeza e a fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas;
Mobilidade urbana e transporte eficiente de baixa emissão de carbono;
Controle da poluição e monitoramento da qualidade do ar; e
Criação, recuperação e ampliação das áreas verdes urbanas.”
O decreto vigente até então, do ex-presidente Michel Temer, é de 22 de novembro de 2018. Ele diz que a aplicação dos recursos do Fundo Clima poderá ser destinada às seguintes atividades:
Educação, capacitação, treinamento e mobilização na área de mudanças climáticas;
Ciência do clima, análise de impactos e vulnerabilidade;
Adaptação da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas;
Projetos de redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa – GEE;
Projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e pela degradação florestal, com prioridade para áreas naturais ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de conservação da biodiversidade;
Desenvolvimento e difusão de tecnologia para mitigação de emissões de GEE;
Formulação de políticas públicas para solução dos problemas relacionados com emissão e mitigação de emissões de GEE;
Pesquisa e criação de sistemas e metodologias de projeto e inventários que contribuam para redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa e para redução das emissões de desmatamento e alteração de uso do solo;
Desenvolvimento de produtos e serviços que contribuam para a dinâmica de conservação ambiental e de estabilização da concentração de gases de efeito estufa;
Apoio às cadeias produtivas sustentáveis;
Pagamentos por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais;
Sistemas agroflorestais que contribuam para redução de desmatamento e absorção de carbono por sumidouros e para geração de renda; e
Recuperação de áreas degradadas e restauração florestal, entre as quais terão prioridade as áreas de reserva legal, as áreas de preservação permanente e as áreas prioritárias para a geração e a garantia da qualidade dos serviços ambientais.