Está prestes a ser colocada em votação a MP 910, a MP da Grilagem, nesta semana na Câmara dos Deputados Promover a regularização fundiária é algo positivo, pois organiza o território e reconhece direitos às pessoas que, há muitos anos, ocupam de boa-fé terras públicas. Conceder título de propriedade para especuladores imobiliários, que vivem de invadir, desmatar e vender terras públicas, não é promover regularização. É anistiar a ilegalidade. Estimula o desmatamento perdulário e incentiva a violência no campo, duas chagas que assolam o país. É isso que faz a MP 910, assim como os substitutivos apresentados pelo Senador Irajá Abreu (relator na Comissão Mista) e, com algumas melhoras, o apresentado extraoficialmente pelo Deputado Zé Silva em 06.05.20 (relator de Plenário na Câmara dos Deputados), aponta o WWF-Brasil, que alerta: do jeito que está, a MP 910 deve ser rejeitada pelo bem do Brasil.”Estamos vendo uma pressão sem precedentes de setores retrógrados do agronegócio nacional aliados a um governo fraco e que busca qualquer apoio no Congresso para se manter”, explica Raul do Valle, diretor de Justiça Socioambiental do WWF-Brasil. “Assim como negocia cargos com o Centrão para se manter, o atual governo insiste em uma medida que prejudica a imagem do agronegócio exportador e não favorece o produtor, mas sim os grileiros e especuladores imobiliários que terão lucros astronômicos com a venda de terras obtidas ilegalmente”, detalha. “Trata-se de um jogo político que faz uso de dossiês inconsistentes, robôs em redes sociais e que só leva em conta interesses pessoais e não o bem do país”, conclui.Integra esse jogo de interesses um documento com logotipo do INCRA que aponta supostas inconsistências nos argumentos levantados por vários grupos ambientalistas. Porém é esse documento que contém grandes inconsistências. Por exemplo, ele diz ser falso que “ocupantes irregulares em Terras Indígenas ou Unidades de Conservação poderão se beneficiar da MP e ter essas glebas regularizadas”. Porém o texto da MP não deixa explícito que a proibição de titulação de terras indígenas só se aplica a TIs homologadas por decreto presidencial. TIs ainda não homologadas (mesmo aquelas com limites definidos, marcos territoriais instalados, faltando apenas a assinatura do Presidente – são 237 nessa situação) deixam de constar como “indígenas” no SISGEF por força da IN 9/2020, recém publicada pela FUNAI, podendo ser objeto de regularização fundiária pela MP. Outra das inconsistências desse documento é considerar falso que “o andamento das políticas públicas territoriais do Governo como a Reforma Agrária, a demarcação de terras indígenas ou de territórios quilombolas ou novas unidades de conservação estão ameaçadas pelo uso das áreas no processo de regularização fundiária”. Pois a dispensa de vistoria permitirá que terceiros possam titular áreas ocupadas por comunidades indígenas (por exemplo, as TI que ainda não foram homologadas), quilombolas e tradicionais, em afronta aos direitos fundamentais dessas comunidades à terra. Por isso, a MP ameaça sim, o andamento das políticas públicas territoriais, pois veda ocupação apenas territórios formalmente reconhecidos.O texto chega ao ponto de dizer que “A MP trará benefícios ao meio ambiente” o que é o oposto da verdade: a MP 910 trará danos ao meio ambiente. Ela promoveria a segunda mudança nos últimos 3 anos na data para quem invadiu e desmatou ilegalmente terra pública se regularizar, anistiando crimes ambientais. Ou seja, a MP beneficia quem cometeu crimes, e não pequenos agricultores que estão há décadas tentando se regularizar. Além disso, essa nova alteração do marco temporal da regularização sinaliza para desmatadores e grileiros que novas alterações podem ocorrer no futuro. E essa mensagem fortalece o desmatamento. Apenas entre 2018 e 2019, 35% dos desmatamentos na Amazônia ocorreram justamente em terras públicas invadidas, sendo que neste período foram registrados os maiores níveis de desmatamentos dos últimos anos. Ao contrário do que o documento afirma, a regularização fundiária da forma como consta na MP 910 não ajuda a reduzir o desmatamento ilegal pois incentiva a grilagem e, por consequência, o aumento do desmatamento ilegal. RESUMO DOS PRINCIPAIS PONTOS NEGATIVOS DA MP 9101) Ao alterar o art. 38, parágrafo único, I da Lei Federal 11.952/09, a MP 910 anistia quem invadiu e desmatou ilegalmente terra pública até dezembro de 2018 (um ano antes da entrada em vigor da MP 910). Irajá propõe que a data limite seja dezembro de 2014. Dá quase na mesma, já que seria a segunda modificação no marco temporal para legalização de invasões em 3 anos: em 2017 a data passou de 2004 para 2011. Áreas de até 2.500 hectares, invadidas, poderão ser tituladas. Zé Silva mantém a data limite atual. Anistiar a invasão de grandes glebas de terras públicas, ocorridas muito recentemente, é beneficiar grileiros2) Concede título a quem já é proprietário de terras – neste caso desde que a soma das áreas, incluindo a invadida, não ultrapasse 2.500 hectares (art. 38)Passar a terra pública a quem já é proprietário de diversos imóveis é beneficiar grileiros3) Permite que áreas invadidas com até 2.500 hectares (1.650 hectares para Zé Silva) possam ser tituladas sem necessidade de vistoria (artigo 13), o que coloca em risco pequenos posseiros, que podem ver suas terras tituladas em nome de grandes grileiros.Dar título de propriedade a grandes glebas de terra pública sem checar quem de fato tem a posse é beneficiar grileiros e aumentar o conflito fundiário4) Permite que aqueles que já invadiram e obtiveram título de propriedade sobre terra pública, mas venderam o imóvel regularizado, possam ganhar mais uma vez o título de uma área invadida (art. 15, §6º). Zé Silva propõe retirar essa permissão.Dar um título de propriedade a quem reiteradamente invade, desmata, ocupa e vende terras públicas é beneficiar grileiros5) Facilita a titulação de áreas que tiveram desmatamento ilegal, ao exigir que essa seja comprovada por meio de processo administrativo transitado em julgado, o que abrange parte ínfima (2%) dos desmatamentos ilegais e, ainda por cima, demora vários anos para ser concluído (art.13, §4º).Facilitar a titulação de áreas ilegalmente desmatadas é beneficiar grileiros6) Desobriga os ocupantes de cumprirem com a legislação ambiental. Hoje, se o ocupante fizer um desmatamento ilegal (não autorizado) durante o prazo de 10 anos da titulação, pode perder a terra. A MP cria dificuldades para tanto ao exigir que tenha havido autuação administrativa e trânsito em julgado. Com isso, usa dois pesos e duas medidas: para comprovar ocupação, basta imagem de satélite; para identificar desmatamento ilegal, ela não serve.Essas são apenas algumas das razões pelas quais a MP 910 deve ser rejeitada. Ela é um presente à ilegalidade e pode manchar a imagem do agronegócio brasileiro, colocando no mesmo saco o 1% de criminosos com os 99% de produtores responsáveis. Não podemos tolerar isso. Queremos um país no qual a lei é respeitada e o patrimônio público preservado.